Os municípios não podem, a partir desta terça-feira (5), conceder um aumento acima da inflação ao funcionalismo público. A proibição está prevista na lei 9.504, de 1997, que regulamenta as eleições no Brasil.
De acordo com o artigo 73, inciso VIII, “os agentes públicos são proibidos de fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse dos eleitos”.
O prazo é definido tanto pela lei como pela resolução 22.252, de 2006, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): 180 dias antes do pleito. O objetivo é evitar o abuso de poder político, com o desequilíbrio na disputa no caso dos prefeitos que tentam a reeleição ou apoiam determinado candidato na disputa.
A lei diz ainda que “a concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais também pode caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores”.
G1
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