Dados da Seção de Cadastro de Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 375.630 filiados a partidos políticos são devedores de multas eleitorais.
Do dia 5 a 24 de junho, a Justiça Eleitoral disponibilizou às legendas partidárias, por meio do sistema Filiaweb, a relação desses devedores. A ideia é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à Certidão de Quitação Eleitoral – documento indispensável para obter a concessão do registro de candidatura. Para emitir a certidão, é necessário estar em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento.
“Qualquer eleitor em débito com a Justiça Eleitoral deve procurar uma das suas unidades de atendimento e solicitar a emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU). Para os que pretendam se candidatar a cargo eletivo, as multas devem estar satisfeitas até a formalização do pedido de registro, quando este requisito legal para seu deferimento será aferido”, explica o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.
TSE
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