O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2015 originalmente previa prisão de três a cincoanos para este crime. Mas o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PV-PR), alterou para até dois anos o tempo máximo de detenção. Na avaliação do senador, as penas de prisão aprovadas pela Câmara são desproporcionais, se comparadas às punições voltadas à proteção de seres humanos. “Entendi que havia um certo exagero nas penas estabelecidas. Então, há um agravamento das penas no limite do que nós achamos de bom senso”, afirmou Dias.
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