O juiz da propaganda de mídia, José Ramos Ferreira Junior, julgou procedente várias ações da coligação Força da União Por João Pessoa, encabeçada por Luciano Cartaxo (PSD), contra a coligação Força do Trabalho, de Cida Ramos (PSB).
Em várias sentenças, o juiz determinou a perda de tempo de propaganda da socialista por vários dias. O juiz determinou que a propaganda da socialista, nas inserções de TV, perca até 10 segundo por até 10 dias.
Écliton Monteiro
@politicaetc