O juiz da propaganda eleitoral de mídia de João Pessoa, José Ferreira Ramos Junior, decidiu, na noite desta sexta (2), em caráter liminar, aplicar uma multa de R$ 10 mil ao internauta Abel João Rufino Neto, por ter denegrido a imagem do vereador Marmuth Cavalcante em mensagens compartilhadas no Whatsapp. A decisão foi tomada porque o denunciado é reincidente.
“A legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensamento, porém de forma límpida e sem o uso de ofensas pessoais nem de expressões injuriosas, caluniosas e difamantes, sujeitando ao responsável pela propaganda irregular a culminação de multa nos termos da Lei”, destaca o juiz na decisão.
O juiz deu um prazo de 48 horas para que o acusado apresente defesa e determinou que ele não compartilhe imagens que denigram o vereador. Marmuthe é candidato a reeleição e, por isso, teve o pedido acatado pelo juiz eleitoral em menos de seis horas.
Écliton Monteiro
@politicaetc