O juiz José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela propaganda eleitoral de mídia, autorizou os partidos, que optarem, possam produzir 50 % (cinquenta por cento) do tempo total da Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, com a participação de locutor, narrador e/ou apresentador em off (termotécnico utilizado, em que o locutor, narrador e/ou apresentador não aparece nas imagens). A respeito da participação dos apoiadores foi limitada a utilização de no máximo 25% (vinte e cinco) do tempo disponível em cada guia eleitoral.
As entrevistas na Televisão continuam sendo realizadas somente pelos candidatos, com a possibilidade, entretanto, de haver mudanças de imagens, de modo que o candidato entrevistador não precise, necessariamente, estar no mesmo plano que o seu entrevistado.
Em casos de desobediência à proposta acordada, será atribuída uma multa no valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e perda em dobro do tempo indevidamente utilizado, podendo tal penalidade ser agravada em caso de reincidência.
@politicaetc