Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) que garante o início da contagem da licença-maternidade somente após a alta médica das parturientes, em caso de partos prematuros. A iniciativa contempla servidoras do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com Eduardo Carneiro, a iniciativa tem por objetivo proporcionar mais comodidade e segurança às parturientes que dão à luz a bebês prematuros. Ele lembrou que muitas vezes, a mãe tem alta e a criança permanece internada sob observação médica. “Quando a criança nasce de forma precoce precisa ficar um tempo internada até ganhar peso e estar apta a deixar a maternidade. Hoje, a contagem da licença-maternidade se dá a partir da data de nascimento, mas nesses casos, quando a mãe só vai cuidar efetivamente do filho já tem perdido um bom tempo garantido pelo benefício”, disse.
Enquadra-se no quadro de servidores municipais, os efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviços.
Outra iniciativa do parlamentar que contempla as mulheres é o projeto que garante o afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica.
A proposta prevê que a servidora vítima de violência receba pagamento integral de sua remuneração. A lei também beneficia as servidoras que se encontrem no período do estágio probatório.
As duas propostas foram protocoladas neste semestre e devem ir a plenário após passar pelas principais comissões da Casa. “Estamos confiantes que vamos aprovar essas duas importantes leis em defesa das mulheres, que têm recebido uma atenção especial do nosso mandato”, destacou.
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