O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (17), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do prefeito de Belém, Edgard Gama, a quem impôs o débito de R$ 179.130,58, em razão de gastos municipais não documentalmente comprovados com serviços de assessoria pedagógica e contábil e carro-pipa.
Da decisão tomada conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, ainda cabe recurso, oportunidade na qual o prefeito de Belém, “uma pessoa que demonstra ser cuidadosa”, na avaliação do relator, terá a oportunidade de apresentar a documentação até agora faltosa.
Aplicações insuficientes em educação e ações de saúde pública, em meio a outras irregularidades, também acarretaram a desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael Medeiros de Souza, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana.
A Corte, que ainda desaprovou as contas de 2012 dos Fundos de Assistência Social e de Saúde desse município, também atendeu ao pedido de abertura de processo específico, formulado pelo mesmo relator, para responsabilização individual pelo não empenhamento e não recolhimento de recursos previdenciários e tributários. Houve aplicação da multa de R$ 7.882,17 aos então gestores Pablo de Almeida Leitão e Celso Nóbrega dos Santos (Fundo de Saúde) e Francileide Medeiros de Lira Souza (Assistência Social). Cabe recurso dessa decisão.
O TCE aprovou as prestações de contas de 2013 dos prefeitos de São Mamede (Francisco das Chagas Lopes de Sousa), Várzea (José Ivaldo de Morais), Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia) e Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto).
Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais do Conde (2013) e as oriundas das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Pedras de Fogo, Conde e Juarez Távora (com ressalvas, neste último caso), referentes a 2014.
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