O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) apresentou recentemente à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei (PL) 1385/2016, que dispõe sobre a divulgação ostensiva dos parágrafos 1º e 2º, do art. 52, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal Nº 8.078/90), nos estabelecimentos que ofereçam outorga de crédito ou concessão de financiamentos para produtos ou serviços.
A iniciativa do parlamentar tem como objetivo publicizar um direito já garantido e explicitar aos consumidores o percentual da multa moratória envolvido neste tipo de negócio, assegurando a redução proporcional e liquidação antecipada do débito. O PL 1385/2016 encontra-se em tramitação na CMJP.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, e ainda explicita diretrizes e princípios basilares para garantir direitos daqueles que, em regra, se encontram em situação desvantajosa perante o fornecedor”, explicou Marmuthe.
O Projeto diz que o estabelecimento que forneça produtos ou serviços envolvendo outorga de crédito ou concessão de financiamento deverá transcrever, ostensivamente, em placa ou cartaz, o teor completo dos parágrafos 1º e 2º, do art. 52, do Código de Defesa do Consumidor. Quem não cumprir a determinação será notificado para atender à exigência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Diante do momento econômico adverso, certamente crescerá a procura por produtos ou serviços que envolvam a outorga de crédito ou concessão de financiamentos. E neste sentido, merecem atenção redobrada aqueles que já se encontram em situação econômica difícil, para que não sejam ainda mais penalizados com juros, taxas e multas abusivas”, disse Marmuthe.
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