Mais uma vez a Justiça considerou ilegal e sem qualquer fundamento o movimento grevista capitaneado pela direção do Sintab em Campina Grande. A decisão foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca, atendendo a uma Ação Declaratória de Ilegalidade proposta pela Procuradoria Geral do Município.
Com a decisão, fica declarada a ilegalidade e o sindicato sujeito a pagar uma multa que pode variar entre R$ 10 e R$ 500 mil em caso de descumprimento. Na liminar, o desembargador salienta que todos os serviços da área de Saúde, foco da ação intempestiva do Sintab, devem ser normalizados num prazo de 24 horas. A decisão também vale para os agentes comunitários de saúde.
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