O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, suspendendo os efeitos de condenação em ação de improbidade administrativa aplicada pela Justiça da Paraíba, determinou que o prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, já pode retornar ao cargo. O gestor está afastado da Prefeitura desde 5 de julho de 2017, quando foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário que queria ser beneficiado em um contrato com a gestão do Município. Berg foi preso, deposto do cargo, mas está solto desde novembro por causa de medidas cautelares da Justiça estadual. Passou 146 dias na cadeia.
A determinação foi emitida na noite desta terça-feira (18), atendendo a pedido de tutela provisória recursal, interposta pelo advogado Raoni Lacerda Vita, que atua na defesa do gestor.
O réu foi condenado à perda da quantia ilicitamente recebida no valor de R$ 11.500, em prol do Município de Bayeux, descontando-se os valores já apreendidos na ação penal, além da perda do cargo de prefeito municipal e, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida.
O advogado Raoni Vita alegou na apelação que a ação judicial de origem se deu a partir de inquérito civil público, no qual se analisou o suposto flagrante de recebimento de vantagem ilícita, enquanto exercia o cargo de prefeito de Bayeux.
Na semana passada, o STJ decidiu que Berg Lima devia voltar à prefeitura, mas a ação civil existente no TJPB ficou no meio do caminho dessa situação e dependia da decisão de magistrados da Corte local. Com isso, a defesa de Berg alegou que a sentença do processo não determinou, em momento algum, a extensão dos efeitos da liminar deferida, o que tornaria o seu afastamento do cargo somente aplicável durante a instrução processual. Assim, pediu o imediato retorno do prefeito afastado ao cargo.
O desembargador determinou a comunicação ao juiz prolator da sentença, ao presidente da Câmara Municipal de Bayeux e ao prefeito em exercício para o cumprimento da determinação de que Berg retorne ao cargo.
Jornal Correio da Paraíba
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