A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declinou, nesta quarta-feira (19), da competência do pedido de suspensão liminar impetrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a decisão monocrática do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que possibilitou ao prefeito Gutemberg de Lima Davi reassumir, nesta quarta-feira (19), a Prefeitura Municipal de Bayeux. Além de declinar da competência, a Presidência do TJPB determinou o envio do processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A informação é da Diretora Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Ministério Público da Paraíba ingressou hoje com o pedido, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Jansen, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, junto ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira, requerendo a suspensão da execução da decisão do desembargador, para manter a impossibilidade do exercício do cargo de prefeito do município de Bayeux.
Jansen disse, no pedido do MPPB, que “a decisão adotada pelo eminente desembargador determinando o retorno às atividades do prefeito que estava afastado por ter praticado ato atentatório à lei penal, tanto na seara criminal quanto na cível, na qual chegou, inclusive, a ser condenado por ato de improbidade administrativa, em primeira instância”.
Para o MPPB, os atos ímprobos reconhecidos em sentença consistem na utilização da função pública para o enriquecimento ilícito, o prefeito recebia valores do representante da empresa “Sal e Pedra Receptivo”, como condição para a liberação de pagamentos devidos pelo ente federado.
Além disso, diz o MP`, o prefeito teve contra si sentenciada a ação por ato de improbidade administrativa, tendo sido acolhidos, em parte, os pedidos iniciais, mantendo-se o afastamento do cargo (antecipado cautelarmente em primeiro grau).
O pedido do MPPB entende que uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representa “nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade”.
Do ClickPB
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