O Pleno do Tribunal concluiu o processo que julgou irregular a gestão da OS – Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, no tocante ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. Ainda cabe recurso.
O processo havia sido suspenso a pedido do conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde. No voto vista, ele pede a responsabilidade solidária do Estado. A Corte manteve o entendimento do relator.
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