Com mais de duas horas de voto, o desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), conhecida como caso Empreender-PB, votou por manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da atual vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), por uso do programa em 2014, ano eleitoral, mantendo apenas multa de R$ 50 mil para o ex-gestor. Logo após o voto, a sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, o desembargador Carlos Beltrão Filho, para ser retomada na próxima sessão, na segunda-feira (15).
O relator disse que é até possível admitir possíveis fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no seu entendimento, seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativa e por isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral analisá-los. “Essa é uma competência da Justiça Comum”, disse.
José Ricardo Porto também entendeu que ficou comprovado que o Empreender-PB tenha sido utilizado com fim eleitoreiro. O relator disse ainda no voto que a entrega dos cheques não comprovam o ilícito e que a participação do governador nas entregas dos cheque não passaram de atos típicos de governo.
VEJA O VOTO DO RELATOR
Plenárias
Quanto ao uso de plenárias de cultura, em diversos municípios paraibanos, para suposto favorecimento promocional do ex-governador, o relator entendeu que as condutas são aceitas porque também faz parte das funções do governo. “Não constavam em faixas o nome do então governador que referendasse uma promoção pessoal. Também não há indício que os servidores estivessem presentes em forma de ameaça. As plenárias não eram ações governamentais e sim da Coligação e não tem provas de que foram realizadas com dinheiro público”, disse.
Outro ponto analisado foi a questão que trata sobre demissões e contratações na administração estadual em 2014. O relator lembrou que no mesmo ano foi anunciado o rompimento entre Ricardo Coutinho e o ex-senador Cássio Cunha Lima e que por isso fica justificada a demissão de servidores ligados a Cunha Lima. Na época, segundo o relator, o Governo do Estado justificou as demissões alegando que os contratados não estavam em acordo com o trabalho desempenhado.
Multas
O relator José Ricardo Porto reconheceu, no caso que trata sobre a entrega de kits escolares em ano eleitoral, que houve a conduta vedada pela então secretária de Educação, Márcia Lucena. Também entendeu que houve dano ao processo eleitoral e que o então governador Ricardo Coutinho foi beneficiado, comprometendo a isonomia do pleito. Apesar disso, não reconheceu do abuso de poder político por parte de Ricardo, que segundo o relator, não participou direta ou indiretamente desse caso. Dessa forma apenas determinou multa aos investigados, a qual os valores ainda serão definidos.
Codificados
No caso dos servidores chamados de contratados, o relator também não vislumbrou o poder político no aumento das contratações. Chegou a justificar que o crescimento da folha se deu por conta da necessidade de serviços nas áreas da saúde da educação. Nesse quesito, o retor impôs multa de R$ 25 mil ao ex-secretário de Saúde, Waldson Sousa, e de R$ 50 mil para a ex-secretária de Educação, Márcia Lucena.
Início da sessão
O julgamento foi iniciado com a apreciação de um pedido de questão de ordem da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano, que objetivava a extinção da ação por “perda superveniente do objeto”, porque o mandado questionado chegou ao final, de modo que não seria cabível também a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos, que tornaria os investigados inelegíveis até outubro de 2022.
No entanto, por unanimidade, o TRE-PB rejeitou o pedido e seguiu com o julgamento do caso, mais conhecido como “Empreender-PB”, com entendimento que o pedido formulado não se aplica ao caso.
O procurador regional eleitoral, Victor Veggi, destacou que dados produzidos pelo próprio Estado, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE), demonstraram que houve abusos praticados no programa. A relação inclui “recebimento de benefícios por pessoas que não residiam na Paraíba, que não se enquadravam na filosofia do aludido programa ou com remuneração incompatível com o perfil exigido, menores de idade e pessoas falecidas”.
União das ações
De acordo com o relator, os autos enfocam duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, reunidas em face dos institutos da conexão e da continência, com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.
A primeira ação ajuizada em 03 de outubro de 2014 pela Coligação A Vontade do Povo foi promovida em desfavor de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano – candidatos aos cargos de governador e vice-governador, respectivamente, nas eleições de outubro de 2014 -, além de Tárcio Handel Pessoa – ex-Subsecretário-Executivo do Empreender-PB e Antônio Eduardo Balbino Moraes Filho, na oportunidade Subsecretário-Executivo do mesmo programa social.
Nessa ação é apresentada a suposta utilização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo – ‘Empreender-PB’ -, instituído pela Lei Estadual nº 9.335/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 32.144 do mesmo ano, pelo ex-governador Ricardo Coutinho desvirtuado-o com o objetivo de influenciar o pleito de 2014.
Educação e Cultura
A segunda ação em análise é a Representação Eleitoral ajuizada em 17 de dezembro de 2014, pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 96 da Lei das Eleições e foi promovida Ricardo, Lígia, Francisco César Gonçalves – à época, secretário de Cultura do Estado -, Márcia Lucena – na época dos fatos, secretária de Educação do Estado -, Waldson Souza – então secretário de Saúde do Estado -, Antônio Eduardo Albino – no momento de ajuizamento da ação, Secretário-Executivo do Programa Empreender-PB – e Renato Costa Feliciano, à época, Secretário de Estado do Turismo e do Empreendedorismo.
A ação destaca o suposto uso de serviços/ações/atividades institucionais do governo estadual, através das secretarias de Cultura e da Educação, nos eventos do mês de setembro de 2014, como forma de difundir a imagem dos candidatos à reeleição.
A terceira Ação, ora submetida a julgamento da Corte Eleitoral é uma Aije ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, Ricardo, Lígia; Francisco César Gonçalves – à época, Secretário de Cultura do Estado; Márcia Lucena; Antônio Eduardo Albino e Renato Costa Feliciano.
Essa ação trata sobre a suposta utilização das “Plenárias da Cultura”, realizadas pela Coligação ‘A Força do Trabalho’, em municípios abrangidos pela 4ª e 8ª regiões de Ensino, com o fim de favorecer os candidatos à reeleição.
O que é investigado?
O TRE-PB apura o uso do programa Empreender-PB com fins eleitorais pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), então candidatos à reeleição nas eleições de 2014. O chamado caso Empreender-PB volta à pauta sob a relatoria do sexto relator, desembargador José Ricardo Porto.
A matéria já tramita na Justiça Eleitoral paraibana há quase cinco anos, quando foi unificada com mais outras três ações e representações, ajuizadas pela Coligação ‘A vontade do Povo’, que teve o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador, e pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE), que chegou a apurar a denúncia de uso eleitoreiro do programa.
Conforme perícia realizada no caso, que já conta com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), pela cassação do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano, no ano de 2014 houve um aumento de 91,18% na concessão de empréstimos, em relação a 2013, porque os créditos liberados pelo programas aumentaram de R$ 15 milhões, em 2013, para R$ 32 milhões no segundo semestre de 2014.
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