A Medida Provisória torna obrigatória a realização de eleição de dirigentes das instituições de ensino federais e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da república.
O texto estabelece que o voto dos professores terá um peso de 70% nas eleições, e os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. A eleição escolherá uma lista tríplice de candidatos entre os mais votados e o Presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados. A MP estabelece ainda que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação”.
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