Promotores de Justiça que atuam na área da infância e adolescência em todo o Estado estão recomendando aos novos conselheiros tutelares que assumiram as funções este ano, que cumpram a jornada de trabalho exigida para os cargos, assegurando-se um mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado e rodízios de plantões noturnos, de finais de semana e feriados. A orientação atende nota técnica do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e Educação do Ministério Público da Paraíba, encaminhada na semana passada a cerca de 70 membros do Ministério Público da Paraíba que atuam na área-fim.
A coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Juliana Couto, destaca que a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana. Na nota técnica é ressaltado que, apesar da legislação, das resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, conselheiros tutelares vêm, frequentemente, alterando a jornada diária de trabalho sob o argumento de que estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão.
“Esse descumprimento é generalizado. Acontece em todo o Estado. Por isso orientamos aos promotores que fiscalizem e adotem as providências para que a jornada de trabalho dos conselheiros seja cumprida. É importante esclarecer que os plantões e sobreavisos não eximem os conselheiros tutelares do cumprimento da jornada de trabalho fixada em legislação. Nossa intenção é conscientizá-los dessa obrigatoriedade, mudando o cenário atual”, disse Juliana Couto.
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