O Tribunal de Contas do Estado (TCE) baseado nas recentes divulgações de fatos decorrentes da denominada “Operação Calvário”, com revelações de que crimes teriam ocorrido e envolvido fatos sob jurisdição da Corte de Contas, determinou o desarquivamento, instrução e julgamento de processos relativos a contratação de Organizações Sociais durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
Sob o argumento de que houve a ausência, no âmbito do TCE/PB, de instrumentos de apuração aptos e suficientes para descobrir condutas criminais e considerando o impacto dos fatos criminais, agora revelados, é necessário algumas medidas.
A publicação destaca as seguintes determinações:
Art. 1º. Determinar o desarquivamento, instrução, julgamento e revisão das eventuais decisões proferidas em processos alcançados pelos efeitos da RA-TC nº 06/2017, cujos agentes públicos responsáveis estejam apontados em denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Art. 2º. Autorizar o desarquivamento, instrução, julgamento e revisão das eventuais decisões proferidas em processos relacionados às contratações de Organizações Sociais pelo Estado da Paraíba.
Art. 3º. Os processos referidos nos artigos antecedentes terão tramitação prioritária em todos os órgãos da estrutura da Corte de Contas.
Art. 4º. Ficam os Relatores, o Ministério Público de Contas e a DIAFI, autorizados a solicitarem documentos e informações, que sejam necessárias às respectivas manifestações e/ou deliberações.
Parágrafo único – Conforme o caso, as solicitações serão apresentadas diretamente ao Gabinete da Presidência, que as encaminhará às autoridades que detenham as informações demandadas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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