A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso acatou pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio de Cabedelo.
MPPB requereu na Justiça a antecipação da tutela, garantindo a suspensão imediata do Decreto Municipal 38/2020 e o respeito ao teor do Decreto Estadual 40.304/2020 (e suas prorrogações). Agora, por determinação judicial, o Município deve adequar suas atividades aos critérios estabelecidos pela sua classificação na “bandeira laranja”.
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