O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Jose Ferreira Ramos Junior autorizou, na noite desta terça, a realização de atividades políticas com mais de 15 pessoas em pocinhos. A 50ª Zona Eleitoral, havia proibido comícios, passeatas e reuniões políticas com mais de 15 pessoas, no municípios.
“O deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, determinou o juiz em sua decisão.
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