A Prefeitura de João Pessoa vem travando uma briga judicial para estabelecer quem deve ser prioritariamente vacinado contra a Covid-19 na Capital. Os questionamentos são feitos pelo Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual da Paraíba – MPE/PB e Ministério Público do Trabalho – MPT. Por decisão judicial, a partir de agora, a PMJP deverá dedicar 94% das vacinas para imunizar os idosos. Antes da decisão, de acordo com a Procuradoria Regional da República, a Prefeitura havia vacinado apenas 2400 idosos entre as 23 mil vacinas aplicadas.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região, Rogério Fialho Moreira, relatou em sua decisão, tomada nesta segunda (22), que recebeu a informação da não prioridade aos idosos na vacinação da Capital e a inclusão de profissionais que não estão na linha de frete do combate a Covid-19. “Existe a necessidade clara de aplicar com bom senso e racionalidade o plano no que concerne à ordem de imunização”, disse.
“A Procuradoria Regional da República, no entanto, traz a informação de que mais de 20.700 (vinte mil e setecentos) trabalhadores da saúde já foram vacinados, contra pouco mais de 2.400 (dois mil e quatrocentos) idosos. Tal desproporcionalidade indica que a nova divisão pretendida pela municipalidade deve ser adotada de imediato quanto às vacinas já entregues – e porventura ainda existentes -, exceto em relação àquelas destinadas à segunda dose, e também quanto às vacinas ainda por serem entregues”, relata.
Em sua decisão, o desembargador deixa claro a preocupação da vacinação em profissionais que não estão atuando diretamente no atendimento de pacientes de casos suspeitos de Covid-19.
“Há notícia nos autos de que até os agentes ambientais do Centro de Controle de Zoonoses da cidade foram vacinados. Não é necessário ser um cientista ou especialista em saúde pública para entender que a vacinação de todos os profissionais de saúde, utilizando-se a expressão ampla (incluindo-se profissionais de educação física, veterinários, nutricionistas que atendem exclusivamente em consultório, pessoal de apoio administrativo, sem contato com os pacientes ou com material contaminado pelo vírus, etc) – diante da triste realidade de escassez do imunizante – representaria claro prejuízo às demais populações-alvos do programa de imunização nacional. Existe a necessidade clara de aplicar com bom senso e racionalidade o plano no que concerne à ordem de imunização”, descreve o desembargador na decisão.
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O que dizem os MPs sobre a decisão:
os Ministérios Públicos entendem que a decisão não confere ampla discricionariedade para que a autoridade municipal destine doses para quaisquer trabalhadores de saúde, mas impõe sim parâmetros a serem observados na identificação do público remanescente de trabalhadores que ainda deverá ser vacinado com prioridade sobre os idosos.
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