O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município de Patos celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a adoção de uma série de medidas para proteger as pessoas idosas institucionalizadas.
O TAC integra o inquérito civil público 040.2022.003450, instaurado pelo 3º promotor de Justiça de Patos, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, para averiguar a situação dos idosos no município. Ele está fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), na Lei Federal 8.080/1990 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS, prevendo em seu artigo 19, inciso I as modalidades de atendimento domiciliar e internação domiciliar) e na Lei Federal 8.742/1993 (que estruturou o Sistema Único da Assistência Social, SUAS).
Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado que o município não possui serviço próprio de instituição de longa permanência de idosos (Ilpis), nem um fluxo adequado de serviços nas áreas de saúde e assistência social junto às Ilpis sediadas em seu território. “Vimos a necessidade de garantir a articulação, pelo município, de ações voltadas à garantia dos direitos fundamentais dos idosos institucionalizados, especialmente nas áreas de saúde e assistência social e por isso propusemos o TAC”, explicou.
O ajustamento de conduta foi assinado pelo prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega; pelo procurador-geral do município, Alexsandro Caldas; e pelos secretários municipais de Saúde e Desenvolvimento Social, Leônidas Medeiros e Helena Nóbrega, respectivamente, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil por obrigação descumprida aos compromissários, sem prejuízo do exercício do direito de regresso contra o agente público responsável, em caso de dolo ou culpa, e da responsabilização cível, administrativa e criminal. Os valores de eventual multa serão revertidos ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do MPPB, que financia projetos na área social.
Compromissos assumidos
Com o TAC, o município de Patos assumiu o compromisso de promover a defesa dos direitos da pessoa idosa, em especial àquelas em situação de acolhimento em Ilpis, por meio de ações planejadas, articuladas e direcionadas à prevenção das situações de risco. Essas ações serão coordenadas pelas secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social. Confira:
– Em 30 dias, a Unidade Básica de Saúde (UBS) deverá incluir a Ilpi localizada em sua área de atuação em seus cadastros e realizar visita de sua equipe à instituição para identificar as necessidades de saúde dos idosos residentes. Cada idoso deverá receber uma caderneta individualizada (onde deverão ser registrados os medicamentos e insumos do paciente) e um plano de cuidado, que deverá ser explicado pelos profissionais da UBS aos funcionários da Ilpi e compartilhado com os familiares do idoso pela instituição acolhedora;
– Os medicamentos e insumos necessários ao cuidado integral dos idosos residentes nas Ilpis serão entregues ao responsável pela instituição ou a funcionário designado nas Farmácias Básicas do município, observada a competência básica conforme Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), que ficará responsável pela guarda, entrega e administração dos produtos;
– O município enviará, com periodicidade mínima quinzenal, às Ilpis um educador físico, um nutricionista, um fisioterapeuta e um psicólogo para orientação e atendimento aos idosos institucionalizados;
– O Centro de Atenção Psicossocial Adulto (Caps II) deverá realizar visitas com periodicidade mensal às Ilpis, garantindo atendimento psiquiátrico aos idosos que dele necessitarem, lavrando relatórios de tudo quanto verificado e remetendo relatório à Promotoria de Justiça para tomada de providências em relação aos casos em que for constatada a necessidade de intervenção hospitalar;
– O Centro de Referência em Assistência Social (Cras) deverá realizar visitas com periodicidade mínima mensal às Ilpis, garantindo atendimento assistencial individualizado aos idosos institucionalizados que dele necessitarem. Também deverá lavrar relatórios e encaminhá-los ao MPPB, quando constatar qualquer situação de violência ou abuso praticado contra a pessoa idosa por familiar ou terceiros para que sejam adotadas as providências cabíveis;
– O município deverá adotar as providências imediatas, caso constate ou tome conhecimento, em qualquer das visitas previstas no TAC ou outra forma, da existência de irregularidades ou ilegalidades na estrutura ou no funcionamento das Ilpis. Nesse caso, deverá ser encaminhado relatório ao MPPB e ao Conselho Municipal do Idoso;
– Para comprovar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC, o município deverá enviar relatório bimestral, durante o período de seis meses, à Promotoria de Justiça, demonstrando as medidas tomadas.
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