A partir de agora, supermercados, hipermercados, farmácias e estabelecimentos similares, de João Pessoa, estão obrigados a higienizar as esteiras dos caixas. A Lei de nº 13.163/16 é uma propositura do vereador Lucas de Brito (DEM).
A proposta prevê que a higienização deverá obedecer às normas pertinentes à legislação sanitária, visando à completa esterilização dos equipamentos, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana. “É uma ação simples que pode tornar-se um importante mecanismo de prevenção de doenças transmitidas por vírus ou bactérias presentes nesses equipamentos”, ressalta Lucas.
Em caso de descumprimento, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como o que for previsto em outras legislações.
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