O Tribunal de Contas do Estado expediu orientação no sentido de que o governador Ricardo Coutinho se abstenha de realizar despesas com admissões de pessoal para a Guarda Militar Temporária de ex-governadores pelo quatro anos após o governo .
A decisão aconteceu conforme entendimento do conselheiro Marcos Costa, relator do processo atinente a denúncia relacionada à edição da Medida Provisória nº 264, de 16 de agosto passado, por cujo meio a Guarda foi criada.
Por unanimidade de votos, o TCE entendeu pela procedência da denúncia e orientou o governador “e secretários de estado envolvidos no procedimento” a não promoverem admissões de pessoal nas circunstâncias descritas nos autos, sob pena de ser a decorrente despesa considerada irregular e ilegal, acarretando restituição aos cofres públicos, multas pessoais e repercussão negativa na análise das contas anuais em questão.
Essa decisão também foi dada ao conhecimento do relator das Contas de 2018 do Governador, a serem examinadas pelo Tribunal, “para subsidiar o acompanhamento da gestão pública” e, ainda, ao da Procuradoria Geral de Justiça “para a adoção de providências que entender cabíveis, dentro de suas competências constitucionais, acerca da validade jurídica da Medida Provisória aqui noticiada”.
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