“Analisando o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado com fulcro nas mesmas alegações trazidas no presente Agravo, decidi por seu indeferimento”, esta foi a decisão do Juiz Miguel de Britto Lyra Filho ao pedido da Câmara Municipal para que fosse refeita a decisão judicial que anulou a eleição de Geusa Ribeiro para presidir a Câmara Municipal de Cabedelo em 2019.
Como há mais de um recurso tramitando no Tribunal de Justiça, ficou decidido que todos os méritos devem ser julgados inicialmente em Cabedelo. “Considerando, portanto, a patente relação de conexão entre os Writs, ante o efeito translativo do presente Recurso, determino a reunião para processamento e julgamento conjunto dos Mandados de Segurança nos 0803539-58.2018.8.15.0731 e 0803542-13.2018.8.15.0731 perante o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo”.
VEJA DECISÃO TOMADA PELO JUIZ DO TJPB
Com a Justiça de recesso a partir desta quinta, possivelmente a discussão só voltará à pauta em 2019. Sendo assim, Vitor Hugo deve assumir a presidência da Câmara e permanecer no comando da Prefeitura até as eleições de março.
Mais cedo, outra liminar, pedida pelo Ministério Público, anulava a eleição de Geusa.
Mais uma: Juíza atende MP e anula atos da Câmara de Cabedelo que garantiu eleição de Geusa e Casa sofre quarta derrota na Justiça
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