A convocação, publicada numa rede social, conclamava trabalhadores de diferentes classes (feirantes, motoristas de táxi, motoristas de aplicativo, cobradores e motoristas de ônibus, trabalhadores da construção civil, entre outros), além de comerciantes e líderes religiosos a participarem de movimento.
A ACP destaca que o governador do Estado, por meio do Decreto nº 40.173, de 4 de abril de 2020, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado no mesmo dia, acrescentando novos parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, “proibiu expressamente a realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de coronavírus, diante da excepcionalidade provocada pela pandemia da covid-19”.
Ainda na ação, a promotora pede à Justiça a concessão de tutela antecipada de urgência, “para obrigar que os demandados Émerson Machado Lima, vulgo ‘Mofi’” e ‘Comissão provisória dos trabalhadores e microempresários da capital’ se abstenham de realizar carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos decretos estaduais e municipais, amanhã (quarta-feira)… ou em qualquer outro dia, horário e local desta cidade, enquanto estiverem vigentes as referidas medidas excepcionais, sob pena de aplicação de multa. A decisão proibindo os atos foi da juíza Flávia da Costa Lins.
Confira a ACP do MPPB, na íntegra, AQUI.
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