A Assessoria Jurídica do pré-candidato do Progressistas, Cícero Lucena, à Prefeitura de João Pessoa afirmou na manhã deste domingo (23) que inexiste qualquer problema do ex-senador nesta fase da campanha, portanto, ele se mantém elegível com conclusão das instâncias jurídicas atestando ter inexistido qualquer dolo do líder político às vésperas de registro de candidatura, aponta a assessoria.
“No caso de Cícero, temos uma decisão judicial transitada em julgado dizendo que ELE NÃO PRATICOU ATO DANOSO DE IMPROBIDADE. Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade”, argumentou o advogado Walter Agra que acrescenta: “Não obstante isso, após o trânsito em julgado das ações penais, a defesa ingressou com um Recurso de Revisão no TCU onde pleiteou efeito suspensivo, ainda não apreciado pela Corte de Contas”, frisou.
Para o advogado a onda de ataques contra Cícero tem apenas objetivos políticos diante do “bom momento” vivido pelo pré-candidato. “Qualquer coisa diferente disto, trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha”, reiterou.
Considerando que o debate sobre elegibilidade é puramente técnico, o advogado explicou: “Veja o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. E concluiu: “Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, o que comprovadamente inexiste”.
Veja a certidão encaminhada pela assessoria:
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