O procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, afirmou em entrevista ao Correio Debate da 98FM, nesta quarta-feira (3), que o empregador pode demitir o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. Mesmo após a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid, Varandas afirmou que a demissão por justa causa é uma das sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Desde 1975 já existia uma lei que já previa a possibilidade do Programa Nacional de Imunização incluir vacinações de caráter obrigatório. Depois uma lei de 2020, fala da possibilidade de determinação de realização compulsória de vacinação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a vacinação pode ser sim obrigatória” disse o procurador.
De acordo com Eduardo, o Ministério Publico do Trabalho (MPT), tem entendido que o empregado não pode se negar a tomar a vacina caso o empregador exija. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê penalidades para os empregados que insistam em não cumprir a exigência, as penalidades são; advertência, suspensão e demissão por justa causa.
“A própria CLT fala que nenhum interesse individual pode prevalecer sobre o interesse público. O interesse público é a saúde coletiva, a vontade do indivíduo neste aspecto é secundária diante da saúde de todos. O individuo não vacinado no ambiente de trabalho, ele pode ser um vetor de transmissão da doença e prejudicar a saúde do meio ambiente de trabalho” pontuou Varandas.
Confira o áudio do Procurador:
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