O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016.
Os embargos servem para corrigir decisões em relação a omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
A Decisão se deu, nesta quarta-feira (17), durante a 2332ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo.
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