O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, rejeitou as contas municipais de Juru (proc. 07626/20) e Cruz do Espírito Santo (proc. 08930/20), relativas a 2019, destacando-se que o ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com a remuneração do magistério, conforme o minucioso relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Cabe recurso.
No caso de Cruz do Espirito Santo, o ex-prefeito Pedro Gomes Pereira terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93, referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas pela Auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.
Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2334ª sessão ordinária presencial e remota, a primeira do mês de dezembro. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes (online), Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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