A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inicia o ano legislativo com 124 projetos de lei na pauta — entre eles, o que autoriza a privatização dos Correios e atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP).
Em novembro último, a CAE adiou a deliberação do relatório do PL 591/2021, tendo em vista que o relator, senador Marcio Bittar (PSL-AC), apresentou complementação de voto ao projeto do Executivo. O relatório pela aprovação da matéria já havia sido lido na CAE, até então sem alterações ao texto proveniente da Câmara, onde a matéria foi aprovada em agosto de 2021.
A principal alteração proposta pelo relator agora é o estabelecimento de um prazo mínimo em que agências dos Correios continuem atuando em municípios com população inferior a 15 mil habitantes em áreas remotas da Amazônia Legal. A emenda propõe que, por um prazo de 60 meses após a desestatização, ficará vedado o fechamento das agências em áreas remotas da Amazônia Legal. O texto a ser apreciado no Senado autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada.
Também deverá ser apreciada na CAE o PL 6.410/2019, que estabelece que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de feminicídio.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto obriga todo feminicida a restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários. Relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposição é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Na avaliação da autora, o projeto é um exemplo do que se pode fazer no aprimoramento dos mecanismos legais já existentes que têm por objetivo coibir a violência contra a mulher. Mais que uma simples sanção de natureza administrativa “cuja sombra há de pairar sobre os potenciais delinquentes, somando-se à da sanção penal”, a obrigação do feminicida ressarcir o INSS de prestações pagas e compreendidas no Regime Geral de Previdência Social “pretende emprestar a esse tipo de delito uma evidência ainda maior, distinguindo-o, de um modo muito peculiar, das outras formas de homicídio previstas na lei penal”, ressalta Daniella Ribeiro.
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