O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória que muda as regras de contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins sobre a produção e a comercialização do etanol. A medida provisória foi publicada na edição desta terça-feira (15.fev.2022) do Diário Oficial da União.
A proposta é uma atualização das normas que permitem a venda direta de etanol de produtores ou importadores a comerciantes varejistas, especialmente em relação às vendas efetuadas por cooperativas.
A MP foi editada porque uma manobra da base aliada do governo levou ao veto da venda direta original, determinado pelo Ministério da Economia. Emendas criavam uma desoneração de R$ 550 milhões por ano para cooperativas.
Os cooperativados são isentos do pagamento de PIS/Cofins em operações com etanol, dada a característica da produção em cooperativa. Ao modificar a MP 1063 e incluir as cooperativas na venda direta, a segunda medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP 1069, explicitava que, na nova modalidade de comercialização, os cooperativados deveriam pagar a mesma alíquota de outros agentes, na alternativa monofásica.
Para o Ministério da Economia, abriu-se a margem para o etanol de cooperativas distorcer o mercado, ao ser entregue aos postos isentos de PIS/Cofins. As medidas foram vetadas na sanção da lei, em dezembro do ano passado.
A desoneração foi articulada pela própria base do governo Bolsonaro na Câmara e contou com apoio no Senado Federal.
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