A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) publicaram, no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (22/02), o Ato Conjunto 03/2022, prorrogando a vigência do ato anterior que trata sobre a presença de pessoal nas unidades ministeriais, durante a pandemia de covid-19. De acordo com a norma recente, fica mantida a instituição da presença mínima necessária de servidores para atendimento ao público até o dia 11 de março de 2022, de acordo com as necessidades de cada setor, a critério das chefias imediatas.
O ato é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pelo corregedor-geral do MP, Alvaro Cristino Pinto Gadelha Campos. Os membros do MPPB consideraram o teor dos atos conjuntos 01/2022 e 02/2022, que tratam, respectivamente, da suspensão das atividades presenciais integrais e da presença mínima necessária de servidores para atendimento ao público nos órgãos do Ministério Público da Paraíba.
Para a prorrogação da decisão de manter o mínimo de pessoal necessário ao funcionamento dos setores também foi considerado “o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova variante da covid-19, bem como o número elevado de casos de gripe H3N2”.
Ainda foram observados os dados estatísticos do setor médico que, segundo o ato, tornam indispensável a adoção de novas regras para o comparecimento presencial de servidores às unidades ministeriais, além da necessidade de assegurar condições de atendimento ao público. De acordo com a publicação, o gestor de cada setor elaborará uma tabela de rodízio, comunicando-a ao Departamento de Recursos Humanos.
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