O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncias oferecidas pelo Ministério Público da Paraíba contra os prefeitos de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e Olivedos, José de Deus Aníbal Leonardo. O recebimento ocorreu durante a quinta sessão judiciária do pleno que teve a participação da 1ª subprocurador-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que preside a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp). Em relação ao prefeito de Camalaú, a denúncia foi recebida e o afastamento do prefeito foi mantido. Os dois processos têm como relator o juiz convocado Eslú Eloy Filho.
O prefeito de Olivedos foi denunciado, juntamente com o contador Sérgio Marcos Torres da Silva, por por falsidade documental e desvio de recursos (artigo 299 do Código Penal e artigo 1º, inciso 1º do Decreto-Lei 201/1937).
A denúncia contra o prefeito José de Deus Aníbal Leonardo e contra Sérgio Marcos Torres da Silva tem como base o Procedimento de Investigação Criminal (PIC 0002.2018-016543) que tramitou na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB.
De acordo com a investigação do MPPB, José de Deus Aníbal Leonardo, na condição de prefeito, e Sérgio Torres, na condição de contador do município, inseriram em documentos particulares informações falsas com o fim de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, fizeram uso dos papéis falsificados e desviaram recursos.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Olivedos, após licitação, contratou quatro empresas para prestação de serviço de transporte de estudantes. iniciada a execução dos contratos, o prefeito passou a liquidar as despesas sem a comprovação da efetiva prestação de serviços, conforme determina a Lei 4.320/64. De acordo com a denúncia, o prefeito autorizou o pagamento de 55 empenhos, entre abril e dezembro de 2017, sem a nota fiscal comprovando a realização do serviço.
Na análise das contas pela Câmara de Vereadores foi constatada a ausência de comprovantes. Então, segundo a denúncia, o prefeito e o contador engendraram um plano para camuflar através do qual produziram notas fiscais e inseriram nos documentos circunstância fática inverídica. Ainda de acordo com a denúncia, fazendo de recursos públicos, (R$ 500,00), eles adquiriram talonários de notas fiscais em nome das empresas, fizeram o preenchimento dos documentos fiscais com data retroativa para as despesas correspondentes com o objetivo de suprimir as irregularidades e transparecer lisura aos olhos dos vereadores.
Conforme a denúncia, o prefeito e contador falsificaram ideologicamente 55 notas fiscais, inseriram informação inverídica de fato jurídico relevante (a data da nota fiscal), fizeram uso ao encaminhar as notas a Câmara Municipal e desviaram recursos públicos em interesse próprio para a emissão e confecção dos talonário notas fiscal.
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