O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido de extensão no habeas corpus da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) que pedia para revogar a cautelar que condicionava a saída do ex-gestor da comarca de João Pessoa a uma autorização judicial com limite de sete dias.
Com a decisão, publicada na última quinta (17), Ricardo Coutinho está autorizado a se ausentar da Comarca de João Pessoa sem autorização judicial prévia.
O pedido de Ricardo teve como base a decisão monocrática de Gilmar que concedeu habeas corpus ao advogado Francisco das Chagas Ferreira, preso na Calvário, alegando encontrar-se na mesma situação processual. Dessa forma, o ministro entendeu que o ex-governador se encontrava “na mesma situação fática e normativa” de Francisco, deferindo o pedido.
Gilmar Mendes também revogou as medidas cautelares dos investigados Márcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira, que, além de se ausentar da Comarca sem autorização prévia, serão liberados do uso de monitoramento eletrônico.
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