A coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB, Vanessa Melo Do Egypto, explicou em entrevista ao programa Correio Debate da 98FM, nesta quarta-feira (2), como funciona a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito, Vanessa explicou quais os critérios devem ser seguidos e alertou que os vereadores não podem usar da janela este ano.
“Em eleições gerais a janela partidária destina-se a deputados estaduais e federais, nas eleições municipais é que, seis meses antes a janela partidária se abre e nesse caso para os vereadores. Só pode usufruir a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, então quem está no termino do mandato vigente são os deputados estaduais e federais” disse a coordenadora.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).
A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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