Nesta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600639-55.2020.6.15.0029, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.
De acordo com a ação, proposta pela direção municipal do PCdoB de Zabelê e por José João de Lima Filho, candidato ao cargo de vereador, Juciane Lopes participou como candidata a vereadora apenas de forma figurativa, tão somente com a finalidade de cumprir a exigência legal da quota mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero.
O TRE-PB determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro no município de Zabelê, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos investigados Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão e Maria Mônica Bezerra Batista.
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