A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON-PB, mais uma vez, reafirma parceria com o já existe com Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – TJPB, desta vez para homologar processos de pessoas que se encaixam em situação de superendividamento. A reunião foi realizada nesta segunda-feira (18), com a Superintendência do PROCON-PB e representante da Coordenação do Nupemec-TJPB.
Várias pautas direcionadas aos superendividados foram tratadas, entre elas foi firmado acordo no qual o Poder Judiciário, através do Nupemec do TJPB, irá homologar todos os acordos realizados pelo PROCON-PB que se enquadrarem na Lei do Superendividado.
O Juiz e Coordenador Adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, Dr. Antônio Carneiro, falou sobre objetivo da reunião: “Essa é mais uma reunião da série de encontros que o Tribunal de Justiça está realizando com o PROCON-PB visando na verdade aprimorar os procedimentos relativos a lei que trata do superendividamento. Então, aquelas pessoas que satisfazem os requisitos da lei e procuram o Procon, também estão procurando o sistema de justiça, porque todo o procedimento é acompanhado, através de um convênio com o Cejusc fazendário e no final esse procedimento gerando um acordo com plano de pagamentos conta com a chancela de um juiz, constituindo um título judicial. Desta forma, essa reunião tem o sentido de avançar com esses procedimentos de forma mais facilitada gerando solução a essas pessoas que estão aflitas com o seu superendividamento”.
A Superintendente do PROCON-PB, Dra. Késsia Liliana, falou sobre a importância da presença do Dr. Antonio Carneiro na reunião: “Através da presença do Dr. Antônio Carneiro na reunião, foi possível a homologação dos nossos processos oriundos dos Mutirões de Renegociação de Dívidas realizados aqui no Procon Estadual da Paraíba. Na oportunidade também conseguimos alinhar de forma mais concisa os entendimentos sobre os processos que se encaixam na lei de superendividamento, deixando acordado as demais homologações dos demais processos”.
A Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor, criando um instrumento de renegociação de dívidas que possibilita um plano de pagamentos que caiba no bolso do consumidor superendividado, sem comprometer seu mínimo existencial.
Participaram da reunião, a Superintende do Procon Estadual, Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti; a Procuradora Jurídica da Instituição, Dra. Juliana Queiroz Sá e Benevides; o Coordenador Adjunto do Núcleo, juiz Antônio Carneiro – representando o Coordenador-Geral do Nupemec,José Ricardo Porto; o coordenador do Núcleo de Apoio ao Superendividado Maria de Jesus (NAS-MJ), Cyro Palitot; e o professor da Uniesp, Thyago Henriques de Oliveira Madruga Freire.
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