O governo federal editou um decreto atualizando a regulamentação da profissão de corretor de imóveis no país. O ato, publicado no Diário Oficial de terça-feira (9), pretende aumentar a segurança jurídica e garantir maior dinamismo nas negociações envolvendo imóveis, estimulando a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária. As modificações foram propostas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competividade (Sepec) do Ministério da Economia com o objetivo de contribuir para a redução do Custo Brasil, segundo o governo.
O texto determina que não competirá exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares da atividade, dentre os quais publicidade ou marketing imobiliário, atendimento ao público, indicação de imóveis ou atualização de sites na internet para a divulgação de imóveis para venda ou locação.
Além disso, a medida proíbe que o conselho profissional dos corretores de imóveis imponha tabela de preços mínimos ou máximos dos honorários pelos serviços de corretagem e impõe prazo para o conselho profissional respectivo se pronunciar sobre os pedidos de registro, sob pena de inscrição provisória automática do profissional.
“O prazo para expedição do registro, provisório ou definitivo, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição será de noventa dias, contado da data de apresentação da documentação obrigatória. Na ausência de manifestação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição no prazo previsto, mediante comprovação da omissão, o profissional poderá exercer a profissão até que ocorra a manifestação do referido Conselho”, diz o decreto.
O texto também esclarece que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias, exigido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos. “A modificação é relevante sob a ótica da desburocratização e redução de custos de transação”, destaca o texto.
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