Já preparou a roupa para votar neste domingo, 2? Muita gente ainda tem dúvidas sobre qual é a vestimenta permitida para as eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante ao eleitor o direito de se vestir como quiser: pode ser bermuda, chinelo, camisa da seleção brasileira ou até roupas com nome, número e imagem de candidatos. Só não pode entrar no local de votação sem roupas, sem camisa ou com roupas de banho.
Segundo a legislação, no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores. A regra vale não só para o uso de camisetas, mas também para broches, dísticos e bandeiras.
Não é permitido, contudo, que um grupo de eleitores se reúna usando o mesmo tipo de camiseta. De acordo com a lei, são proibidas as aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado.
Também não são permitidas manifestações barulhentas por parte dos eleitores ou qualquer tipo de abordagem para tentativa de convencimento de terceiros. É vetada, ainda, a distribuição de brindes de candidatos e partidos, incluindo a distribuição de camisetas. Estas condutas são caracterizadas como crime de boca de urna.
A punição para quem fizer boca de urna pode ir de seis meses a um ano de prisão, pena que pode ser convertida por serviços comunitários.
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