O desembargador Leandro dos Santos, relator do mandado de injunção que impõe ao Eleitoral paraibano a obrigação de realizar plebiscito para consulta aos eleitores da Capital acerca do nome da cidade, deferiu nesta segunda-feira (27), o pedido do advogado Raoni Vita e deu o prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), se manifeste sobre o assunto.
“É uma notícia positiva de que a ação está tomando um ritmo muito célere”, disse Raoni.
A ação, subscrita pelo advogado Raoni Lacerda Vita, pretende que o TRE-PB “edite norma (Instrução/Resolução) regulamentadora e convocatória de consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”, com o respectivo calendário, e “que esta seja realizada em 06 de outubro de 2024”.
Confira o documento:
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