Foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta quarta-feira (12), a Lei 12.735/23 de autoria da deputada Cida Ramos (PT), que obriga as empresas de aplicativos de entrega e de transportes de passageiros a manterem um escritório físico em João Pessoa.
“Essa é uma conquista de toda a categoria de trabalhadores da área, que agora tem um espaço físico para as relações de trabalho, mas também é uma conquista de todo pessoense e paraibano que agora possuem acesso direto ao serviço para atendimento, dúvidas e reclamações de um serviço que se tornou tão importante na vida da sociedade”, disse nas redes sociais a autora da lei, a deputada Cida Ramos.
De acordo com a lei, o objetivo do escritório físico é de intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais, devendo dispor de estrutura física e de pessoal necessários.
Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas por advertência; multa de 100 até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB); suspensão das atividades na Paraíba.
Embora tenha sido promulgada nesta quarta-feira (12), a lei entra em vigor em 180 dias.
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