Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (22), reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador nos municípios de Canápolis (MG), Porto Amazonas (PR) e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram reformados. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.
No caso de Teixeira (PB), o Plenário confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador. A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias.
Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.
Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.
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