Uma rede de lanchonetes de João Pessoa deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral contra empregados. As denúncias contra a empresa – que possui mais de 10 unidades na Paraíba e também em Pernambuco – foram feitas no ano passado e confirmadas após investigação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). Várias audiências foram realizadas este ano e, no mês passado, um acordo foi firmado na Justiça do Trabalho entre a empresa ré e o MPT para o pagamento de indenização e o cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento.
Segundo as denúncias feitas ao MPT e confirmadas após as investigações, a rede de lanchonetes da capital paraibana “utilizava grupo de WhatsApp institucional, destinado a informes relacionados ao trabalho, para submeter os laboristas a ameaças, calúnias, pressão psicológica e constrangimentos, com o intuito de angariar votos para seus próprios candidatos, violando direitos fundamentais de seus empregados”, concluiu ação do MPT.
“A imposição de determinada posição política afronta o livre exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana. Praticada no ambiente de trabalho, a conduta ilícita ganha contornos ainda mais perversos, pois coloca de um lado o empregador, em inegável posição de superioridade, e de outro o trabalhador, pressionado pela necessidade de manter o emprego”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
De acordo com ação do MPT, “o quadro societário do grupo econômico importunava os trabalhadores, por meio de aplicativo de comunicação instantânea (WhatsApp), com mensagens que continham propaganda eleitoral a favor dos seus candidatos”. “Na empresa, os proprietários ficam mandando mensagens no grupo de whatsApp da empresa insinuando que eleitor de ladrão é cumplice, que tal partido é uma facção, manda vídeos e áudios dizendo que se o PT ganhar vamos perder nossos empregos”, diz o depoimento de uma das testemunhas ouvidas pelo MPT.
Na ação, o MPT relata que “assédio eleitoral pode ser caracterizado por atos de coerção para direcionamento do voto em eleições, é atentado à dignidade humana e ao livre exercício da cidadania”.
A investigação do MPT concluiu que o “discurso alarmista dirigido pelo proprietário da empresa aos seus empregados de fechamento de lojas e perda de empregos em caso de vitória de candidato à eleição presidencial diferente daquele que apoiava constitui ‘evidente conduta assediadora’, em ‘nítida afronta ao livre exercício da cidadania’ e à liberdade de convicção filosófica e política”.
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