O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que autoriza o uso de até R$ 6 bilhões do Fundo Social para cobrir despesas voltadas ao incentivo da permanência de estudantes no ensino médio em 2023 sem que esses desembolsos sejam contabilizados no teto de gastos deste ano.
Essas despesas, estabelece a lei, serão pagas por meio da utilização do superávit financeiro do fundo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.
A nova lei foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (18) e é fruto da aprovação de projeto de origem no Senado. O texto diz que esse programa de combate à evasão escolar no ensino médio deve ser instituído por legislação específica.
O texto prevê o pagamento de dois tipos de auxílio, com valores ainda a serem definidos. O primeiro auxílio será pago mensalmente, ao menos por nove meses ao ano, e poderá ser sacado a qualquer momento. A proposta prevê ainda um pagamento anual ao final da conclusão de cada ano letivo, mas o saque, nesse caso, só poderá ser feito após a conclusão de todo o ensino médio.
O benefício poderá ser pago aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÙnico) dos programas do governo federal, com prioridade para aqueles alunos de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. O incentivo também poderá ser pago aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), mas somente se tiverem entre 19 e 24 anos.
A seleção dos alunos deve obedecer aos critérios de inscrição do CadÚnico e poderá ter outros critérios fixados em regulamento do Executivo baseados em vulnerabilidade social, idade do estudante e modalidade de ensino. A relação dos estudantes beneficiados deverá ainda ser disponibilizada na internet com acesso público.
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