A portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
Com a definição do índice de reajuste – que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado – o teto do INSS atual terá acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.
Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Exemplos:
1) Se o trabalhador que ganha R$ 1.600
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Sobre os R$ 188 restantes, ela vai recolher mais 9% — equivalente a mais R$ 16,92 de recolhimento
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 122,82 de contribuição
2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92
- Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160
- Mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 4.000,04— com recolhimento de mais R$ 69,99
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição
3) Se a pessoa ganha R$ 7.786,02 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma (mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92
- Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160
- Mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 908,85 de contribuição
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