Na manhã desta segunda-feira (3), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável à disponibilização de pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação por meio de PIX. Ao todo, receberam pareceres favoráveis 20 Projetos de Lei Ordinária (PLO). Outros cinco PLOs foram retirados de pauta.
O PLO 1.811/2023, de autoria do vereador Carlão (PL), que foi acatado, decreta que ficam as empresas concessionárias e permissionárias, de transporte público municipal, obrigadas a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação seja realizado por PIX. A forma de pagamento deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operacional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil. Ainda fica vedado o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento por esta modalidade.
Outra matéria de Carlão recebeu parecer favorável: o PLO 1.816/2023, que proíbe a disponibilização, por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de João Pessoa, e dá outras providências. Esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital. Não poderão ser repassados custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor, e na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.
Também foram destaque entre matérias acatadas quatro PLOs do vereador Zezinho Botafogo: o 1.651/2023, instituindo a ‘Rede de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com Óbito Fetal’, com o objetivo principal de oferecer apoio emocional, psicológico e social às mães que passaram pela experiência de natimorto ou óbito fetal, garantindo o respeito à sua dignidade e proporcionando recursos para lidar com o luto e o sofrimento decorrentes dessa situação; o 1.696/2023, que institui a Política Municipal para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Psoríase, com o objetivo de promover o acesso universal e igualitário ao diagnóstico e tratamento da psoríase no âmbito do Município de João Pessoa; o 1.710/2023, regulamentando, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que estabelece a prioridade especial aos maiores de 80 anos em serviços públicos e privados, visando garantir que a prioridade especial aos maiores de 80 anos seja efetivamente implementada e respeitada em todas as instâncias do município; e o 1.725/2023, que estabelece diretrizes para ações de fiscalização no descarte irregular de resíduos, visando à promoção da preservação ambiental, da saúde pública e da ordem urbana, sendo considerado o descarte irregular de resíduos a disposição inadequada de materiais, tais como lixo doméstico, entulho, resíduos industriais, eletrônicos e quaisquer outros materiais passíveis de reciclagem ou tratamento, em locais não autorizados, tais como vias públicas, terrenos baldios, corpos d’água, entre outros.
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