Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, os servidores públicos municipais devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou investidos em função equivalentes – diretores e coordenadores que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos efetivos, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Prazo de afastamento
Cargo ou função | Prefeito/Vice-prefeito | Vereador |
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF | 4 meses | 6 meses |
Defensores Públicos | 4 meses | 6 meses |
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) | 4 meses | 6 meses |
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas) | 4 meses | 6 meses |
Magistrados | 4 meses | 6 meses |
Órgãos estaduais (dirigente) | 4 meses | 6 meses |
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional | 4 meses | 6 meses |
Secretários de Estado | 4 meses | 6 meses |
Servidores públicos (estatutários ou não) | 3 meses | 3 meses |
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros) | 4 meses | 6 meses |
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